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Rio Grande do Sul tem atualização para o Zoneamento Ambiental da Silvicultura

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) do Rio Grande do Sul aprovou a Resolução CONSEMA nº 532/2025, que atualiza a Resolução de 2023 a qual aprova o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura (ZAS) no estado. De acordo com informações divulgadas pela Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor) o documento orienta onde e como a atividade pode ser instalada. Esta nova resolução altera a de número 498/2023, que aprova o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul.

Especificamente a alteração se dá no Anexo II da Resolução CONSEMA nº 498/2023, em que o novo dispositivo estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação da metodologia de conectividade e permeabilidade da paisagem no Zoneamento para a Atividade de Silvicultura (ZAS), em substituição ao critério de tamanho e distanciamento entre maciços.

A Resolução CONSEMA nº 532/2025 determina que: a metodologia de conectividade e permeabilidade da paisagem deverá ser aplicada no licenciamento ambiental dos novos plantios florestais a partir da publicação da resolução; e que a metodologia não se aplica aos plantios florestais regularmente implantados anteriormente, o que assegura a manutenção da atividade.

O texto da Resolução 532/2005 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 18 de julho de 2025.

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