January 19, 2024 Notícias Nenhum comentário

Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o registro de atividade florestal no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente.

O Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) é um registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem e comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como madeira, lenha, cascas, folhas, sementes, entre outros.

Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf no município, portando o comprovante de pagamento da taxa de renovação (com quitação de débitos pendentes quando houver) e o formulário preenchido e assinado. Os demais documentos, como cópias de contrato social, CNPJ, inscrição estadual, documentos pessoais e licenças ambientais somente deverão ser anexados caso tenha ocorrido alguma alteração, como mudança de endereço, ajustes contratuais, entre outros.

Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e o formulário preenchido e assinado, o responsável também deverá apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.

As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 766,00 a R$ 45 mil aproximadamente.

Em caso de encerramento das atividades, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.

Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.

Escrito por Felipe Stresser