Regras para o transporte de produtos e subprodutos florestais de árvores nativas foram alteradas pelo governo de Mato Grosso neste início de 2025. O Decreto nº 1.288/2025, publicado no dia 16, modifica o Decreto nº 937/2024 e normatiza a emissão e uso da Guia Florestal (GF) na movimentação de cargas de madeira e seus subprodutos. As guias florestais para plantios de espécies exóticas continuam dispensadas.
De acordo com o governo estadual, as mudanças visam aprimorar a fiscalização, a rastreabilidade e a segurança jurídica no setor florestal, alinhando-se às exigências ambientais e comerciais. A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação. Diante disso, empresas e profissionais do setor florestal devem revisar seus processos internos imediatamente, em conformidade com o Decreto nº 1.288/2025, orienta o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).
Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos requisitos para preenchimento e emissão da Guia Florestal (GF). Tornou-se obrigatório para vendedores e consumidores finais o número de cadastro no CC-SEMA, além do CPF ou CNPJ, mesmo quando não houver geração de créditos de produtos florestais. Também requer coordenadas geográficas detalhadas, desde a origem até o destino da carga, bem como o memorial descritivo da rota única para as modalidades GF1 e GF2.
Também regulamenta condições de prorrogação e transbordo do transporte de cargas. Para a substituição de veículos transportadores ou o transbordo de cargas será necessário o cancelamento da GF anterior e a emissão de um novo documento atualizado. O novo decreto também veda a substituição ou anulação de GFs quando houver indícios de fraude, simulação ou dolo, exceto em casos de erro material devidamente justificado.
Além disso, ampliou com detalhamentos o rol de itens que não exigem GF, contemplando madeira usada em geral e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas, exceto de espécies constantes dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies (Cites).
Para facilitar a transição e assegurar o cumprimento das normas, orientações técnicas serão disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso. Segundo a Secretaria, as mudanças fortalecem o monitoramento da cadeia produtiva, combatendo irregularidades e promovendo a competitividade do setor florestal no mercado nacional e internacional.
Fotos: Divulgação/Cipem
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As exportações de Santa Catarina totalizaram US$ 11,7 bilhões em 2024, o que representa alta de 0,7% frente ao desempenho do ano anterior. O ano de 2024 foi o terceiro consecutivo em que as vendas externas do estado superaram US$ 11 bilhões.
“Em 2024 conseguimos manter o dinamismo das exportações, apesar de alguns produtos relevantes na nossa pauta exportadora terem apresentado recuo, como a soja. Por outro lado, alguns segmentos como o de madeira e de máquinas e equipamentos, que exportam produtos de maior valor agregado, tiveram um bom desempenho, especialmente nas vendas para os Estados Unidos”, explica o presidente da Federação das Indústrias de SC (FIESC), Mario Cezar de Aguiar.
Análise do Observatório FIESC mostra que o setor madeireiro foi um dos destaques de 2024. São do ramo os dois produtos com o maior crescimento entre os 20 primeiros: madeira MDF, com alta de 45,1% frente a 2023, somando US$ 90,6 milhões, seguido de madeira em forma, que cresceu 22,2%, para US$ 129,4 milhões. Madeira serrada cresceu 9,4%, para US$ 340,6 milhões, obras de carpintaria para construções apresentou aumento de 12,9%, alcançando US$ 331,4 milhões, e as vendas de madeira compensada somaram US$ 253,5 milhões, um incremento de 18,9% sobre 2023. Os Estados Unidos seguem como principal destino das exportações catarinenses. No ano passado, as vendas aos EUA somaram US$ 1,7 bilhão, o que representou um incremento de 3,3% em relação ao acumulado de 2023. A China foi o segundo destino, com US$ 1,3 bilhão importados de SC.
Foto: FIESC/divulgação
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